A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, assim, riscos à saúde ou integridade física. A exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual.
Esses profissionais podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (o tempo varia conforme o agente nocivo ao qual o trabalhador for exposto). O objetivo desse benefício é compensar o profissional pelos desgastes e danos resultantes do tempo de trabalho.
Para o segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) após a publicação da reforma da previdência, será necessário cumprir os novos requisitos, conforme o art. 19 § 1º da PEC 06/2019. Assim, além do tempo de exposição, será necessário atingir uma idade mínima.
Para o trabalhador que já vem contribuindo para o INSS antes da nova lei entrar em vigor, foi criada uma regra de transição.
Quando falamos sobre quem tem ou não direito à aposentadoria especial, é preciso deixar claro que qualquer atividade pode gerar o direito a esse benefício.
Para tanto, é imprescindível que o trabalhador seja exposto de forma contínua a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde.
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